O presente regime estabelece os princípios e procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens bem como os seus efeitos e aplica-se aos cursos de formação de sargentos do quadro permanente da Força Aérea (CFS) ministrados no Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, aprovados pela Portaria n.º 145/2002, de 15 de Fevereiro, com a redacção dada pela Portaria n.º 1044/2003, de 23 de Setembro.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/11/2003
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Em vigor desde 25/11/2003