- 1 -A recolha de informação é da responsabilidade:
- a)Dos professores e demais formadores e do Centro de Formação Militar e Técnica, quando se trate de informação a obter no decurso do ensino e da aprendizagem, tendo em vista quer a avaliação formativa quer a avaliação sumativa;
- b)Do Centro de Formação Militar e Técnica, através do Gabinete de Planeamento e Controlo, júris ou secretariado respectivos, quando se trate de informação a obter através da realização de provas globais, provas de aptidão tecnológica ou provas de equivalência à frequência.
- 2 -A informação a que se refere a alínea a) do número anterior é recolhida através de diferentes instrumentos, de acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos em que ocorrem.
- 3 -A informação a que se refere a alínea b) do n.º 1 é recolhida através de provas, as quais, de acordo com as características de cada disciplina, poderão revestir uma das seguintes modalidades:
- a)Prova escrita (E) - prova para cuja resolução é utilizado material de escrita e, eventualmente, outro material de apoio, em função da natureza da disciplina;
- b)Prova escrita com componente oral (EO) - prova que integra uma componente escrita e uma componente oral, a realizar por todos os alunos, implicando a realização desta última componente a presença de um júri ou do professor da disciplina e a utilização, por parte destes, de um registo estruturado do desempenho de cada aluno, a anexar à componente escrita;
- c)Prova escrita com componente prática/experimental (EP) - prova que integra uma componente escrita e uma componente prática/experimental a realizar por todos os alunos, implicando a realização desta última componente a presença de um júri ou do professor da disciplina e a utilização, por parte destes, de um registo estruturado do desempenho de cada aluno, bem como ainda a elaboração, por parte do aluno, de um relatório, sendo o registo e o relatório anexados à componente escrita;
- d)Prova escrita prática (PEP) - prova para cuja resolução são utilizados materiais, instrumentos e ou equipamentos, recaindo a respectiva avaliação sobre a análise posterior do produto obtido, o qual será apresentado sob forma escrita;
- e)Prova prática (P) - prova que implica a presença de um júri e a utilização, por parte deste, de um registo estruturado de desempenho do aluno e cuja realização consiste na manipulação de materiais e ou equipamentos, com eventual produção escrita, a qual, tendo lugar, incidirá exclusivamente sobre o trabalho prático produzido.
- 4 -Quando revistam a natureza de provas globais ou de provas de equivalência à frequência, todas as modalidades previstas no número anterior incidirão sobre os conteúdos correspondentes à totalidade dos anos em que se desenvolve o plano curricular das disciplinas.
- 5 -Compete ao Centro de Formação Militar e Técnica desenvolver mecanismos de tratamento e análise da informação recolhida, disponibilizando-a aos intervenientes no processo educativo e formativo, tendo em vista o desenvolvimento de práticas de autoavaliação que visem a melhoria dos respectivos desempenhos.
Artigo 10.º — Recolha de informação
Vigente desde: 25/11/2003
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Em vigor desde 25/11/2003