- 1 -Compete ao conselho científico e pedagógico, sob proposta do director do curso, e de acordo com as orientações do currículo para as diferentes disciplinas e áreas curriculares, definir, no início do ano lectivo, os critérios de avaliação para cada disciplina, área curricular e ano do curso.
- 2 -Os critérios de avaliação estabelecidos nos termos do número anterior constituem referenciais comuns no Centro de Formação Militar e Técnica, sendo operacionalizados pelo conselho de curso de avaliação, no âmbito do respectivo projecto curricular.
- 3 -O comando do Centro de Formação Militar e Técnica garante, imediatamente após a respectiva aprovação, a divulgação dos critérios referidos nos números anteriores junto dos diversos intervenientes no processo de avaliação.
Artigo 9.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 25/11/2003
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Em vigor desde 25/11/2003