- 1 -As provas a realizar pelos alunos revestem as seguintes modalidades:
- a)Provas globais;
- b)Provas de aptidão tecnológica (PAT);
- c)Provas de equivalência à frequência.
- 2 -Cada aluno não deverá realizar, por dia, mais de uma prova.
Artigo 14.º — Modalidades de provas
Vigente desde: 25/11/2003
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