- 1 -A afixação das pautas constitui o único meio oficial de comunicação dos resultados das provas aos interessados, sendo todos os prazos subsequentes que a ela se reportem contados a partir da data da respectiva afixação.
- 2 -São obrigatoriamente lavrados termos de todas as provas realizadas independentemente da classificação obtida pelo aluno.
Artigo 17.º — Comunicação de resultados
Vigente desde: 25/11/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2003