- 1 -É admitida a reapreciação de provas globais e de provas de equivalência à frequência quando exista registo de resolução em papel ou produção de trabalho tridimensional.
- 2 -Tem legitimidade para requerer a reapreciação da prova o próprio examinando.
- 3 -O processo de reapreciação das provas é da competência do Gabinete de Planeamento e Controlo.
- 4 -Se, após a consulta da prova referida no artigo anterior, o interessado pretender a sua reapreciação, deve entregar no Gabinete de Planeamento e Controlo, nos dois dias úteis seguintes à data em que a prova lhe foi facultada, requerimento nesse sentido, acompanhado obrigatoriamente da alegação justificativa.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 7, a alegação deve identificar expressamente as respostas cuja classificação se contesta e indicar os fundamentos da discordância, os quais apenas podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou a existência de vício processual.
- 6 -A alegação não pode conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar.
- 7 -A reapreciação incide sobre a totalidade da prova.
- 8 -Se o requerimento de reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, não há lugar à apresentação da alegação justificativa.
- 9 -A classificação final da reapreciação pode ser inferior à primeira classificação atribuída, não podendo, no entanto, implicar a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será a mínima necessária para garantir a aprovação na disciplina.
- 10 -O resultado da reapreciação é afixado no Centro de Formação Militar e Técnica até oito dias úteis após a entrega do respectivo requerimento.
- 11 -A afixação referida no número anterior constitui o único meio oficial de comunicação aos requerentes dos resultados da reapreciação.
Artigo 21.º — Reapreciação de provas
Vigente desde: 25/11/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2003