- 1 -As provas globais são elaboradas a nível do Centro de Formação Militar e Técnica, sendo elaboradas pelos responsáveis das disciplinas, segundo critérios e orientações aprovados pelo conselho científico e pedagógico, cuja observância será assegurada pelo director de curso.
- 2 -Os critérios de elaboração das provas e as orientações genéricas para a sua realização são definidos pelo conselho científico e pedagógico, no início do ano curricular a que respeitam, sob proposta dos professores responsáveis das disciplinas.
- 3 -As matrizes, os objectivos a avaliar, estrutura, critérios de correcção e cotações das provas bem como, quando for o caso, o peso a atribuir às componentes oral ou prática/experimental são aprovados pelo conselho científico e pedagógico, sob proposta dos professores responsáveis, apresentada até à data prevista para o 2.º momento de avaliação.
- 4 -Cada prova global é elaborada de acordo com a matriz por, pelo menos, dois professores, designados pelo director de curso de entre os docentes que leccionam ou que estejam habilitados a leccionar a disciplina a que a prova diz respeito.
- 5 -Os autores das provas globais entregarão ao comando do grupo de formação, em simultâneo, duas provas para cada disciplina, a fim de garantir a existência de uma prova de reserva.
- 6 -As provas são depositadas no Gabinete de Planeamento e Controlo, acompanhadas dos respectivos critérios de correcção e cotações.
- 7 -Das provas com componente oral ou prática/experimental faz parte integrante um registo estruturado, a utilizar pelo professor ou professores, conforme os casos, no decurso da sua realização, do qual constam espaços para identificação do aluno, objectivos a avaliar, cotação de cada um deles e o registo da classificação atribuída à respectiva componente.
- 8 -Na primeira aula de cada disciplina que ocorra após o procedimento referido no n.º 6, são os alunos informados, pelo professor, sobre a matriz da prova, a qual será também afixada em local público do Centro de Formação Militar e Técnica.
Artigo 23.º — Elaboração das provas globais
Vigente desde: 25/11/2003
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Em vigor desde 25/11/2003