A componente oral e a componente prática/experimental das provas realizam-se, sempre que possível, no decurso da última semana de aulas e nas horas definidas no horário de cada uma das disciplinas, e, quando necessário, no caso da componente prática/experimental, com recurso a um segundo professor da disciplina ou habilitado a leccioná-la.
Artigo 24.º — Realização das provas globais
Vigente desde: 25/11/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2003