- 1 -Após os procedimentos referidos nas alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 18.º procede-se à atribuição da nota final da disciplina, de acordo com o definido no n.º 9 do artigo 16.º
- 2 -Após os procedimentos referidos no número e artigo anteriores, o conselho de curso de avaliação reúne para tomada das decisões previstas no n.º 2 do artigo 7.º
Artigo 26.º — Atribuição da nota final
Vigente desde: 25/11/2003
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Em vigor desde 25/11/2003