- 1 -O aluno que não compareça à prestação da prova global de qualquer disciplina deve apresentar a respectiva justificação ao director de curso no prazo de dois dias úteis contados a partir da data da realização da prova.
- 2 -Sendo aceite a justificação, o Gabinete de Planeamento e Controlo, em articulação com o director de curso, marca nova prova, a qual deverá realizar-se em tempo útil adequado a permitir ao aluno, se for esse o caso, a realização das provas de equivalência à frequência.
Artigo 25.º — Não comparência
Vigente desde: 25/11/2003
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Em vigor desde 25/11/2003