- 1 -A realização da PAT tem a duração de trinta minutos, com a tolerância de cinco minutos, e realiza-se de acordo com o calendário a definir pelo Centro de Formação Militar e Técnica.
- 2 -O aluno que não compareça à realização da PAT deve, no prazo de dois dias úteis a contar da data da realização da prova, justificar por escrito a sua falta ao comandante do grupo de formação, a qual, sendo aceite, determinará a marcação de nova data para a realização.
- 3 -Compete ao comando do grupo de formação assegurar os processos de organização e realização da PAT.
Artigo 29.º — Realização da prova de aptidão tecnológica
Vigente desde: 25/11/2003
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Em vigor desde 25/11/2003