- 1 -A classificação final do curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (M + M3)/2
em que:
CF = classificação final do curso, com arredondamento às centésimas;
M:
Média aritmética simples das médias das classificações obtidas, em cada disciplina, no 1.º e 2.º anos, no caso dos alunos a que se refere o n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 145/2002, de 15 de Fevereiro, com a redacção dada pela Portaria n.º 1044/2003, de 23 de Setembro;
Classificação final do ensino secundário, no caso dos alunos a que se refere o n.º 2 do n.º 2.º da Portaria n.º 145/2002, de 15 de Fevereiro, com a redacção dada pela Portaria n.º 1044/2003, de 23 de Setembro;
M3 = média aritmética ponderada das classificações obtidas no 3.º ano de cada disciplina e da PAT.
- 2 -Os coeficientes de ponderação das disciplinas do 3.º ano, bem como da PAT, são fixados por despacho do director de instrução.
Artigo 37.º — Classificação do curso
Vigente desde: 25/11/2003
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Em vigor desde 25/11/2003