- 1 -A avaliação sumativa consiste na formulação de uma síntese das informações recolhidas sobre o desenvolvimento das aprendizagens definidas para cada disciplina ou área curricular, no quadro do projecto curricular do curso respectivo, dando especial atenção à evolução do conjunto dessas aprendizagens.
- 2 -A avaliação sumativa destina-se a:
- a)Informar o aluno acerca da aquisição das aprendizagens definidas para cada disciplina e área curricular;
- b)Tomar decisões sobre o percurso escolar do aluno.
- 3 -A avaliação sumativa reveste as seguintes formas:
- a)Balanço das aprendizagens realizadas com base na informação recolhida através de diferentes instrumentos no decurso do processo de ensino e aprendizagem, formalizado em reuniões do conselho de curso de avaliação, nos termos estabelecidos no presente diploma;
- b)Provas globais, nos termos estabelecidos no presente diploma;
- c)Prova de aptidão tecnológica, nos termos estabelecidos no presente diploma;
- d)Provas de equivalência à frequência, nas situações e nos termos previstos no presente diploma.
Artigo 6.º — Avaliação sumativa
Vigente desde: 25/11/2003
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