- 1 -A avaliação sumativa a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo anterior formaliza-se em quatro momentos de avaliação com as seguintes finalidades:
- a)1.º momento: avaliação global, qualitativa, dos progressos realizados pelos alunos;
- b)2.º momento: avaliação global, qualitativa, dos progressos realizados pelos alunos e atribuição de classificações quantitativas numa escala de 0 a 20 valores;
- c)3.º momento: avaliação global, qualitativa, dos progressos realizados pelos alunos;
- d)4.º momento: avaliação global, qualitativa, dos progressos realizados pelos alunos e atribuição de classificações quantitativas numa escala de 0 a 20 valores.
- 2 -No 4.º momento a avaliação sumativa tem ainda as seguintes finalidades:
- a)Apreciação global do trabalho desenvolvido pelo aluno e do seu aproveitamento ao longo do ano;
- b)Atribuição das classificações anuais nas disciplinas não terminais do 1.º ano e do 2.º ano;
- c)Atribuição das classificações finais nas disciplinas terminais do 2.º ano e do 3.º ano;
- d)Decisão, conforme os casos, sobre a aprovação anual nas disciplinas não terminais ou transição de ano, bem como sobre a aprovação em disciplinas terminais.
- 3 -A avaliação a que se referem as alíneas a) e c) do número anterior deve:
- a)Formalizar-se através de uma escala qualitativa a definir pelo conselho científico e pedagógico do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;
- b)Incluir uma componente descritiva que permita informar sumariamente sobre as aprendizagens desenvolvidas pelo aluno, bem como dar orientações, tendo em vista a sua melhoria.
- 4 -A avaliação qualitativa bem como a classificação quantitativa a que se refere o n.º 1 são propostas ao conselho de curso de avaliação pelo professor de cada disciplina ou área curricular.
- 5 -A decisão final quanto à avaliação qualitativa e quanto à classificação quantitativa, a que se refere o número anterior, é da competência do conselho de curso de avaliação, que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor, as informações que a suportam e a situação global do aluno.
- 6 -As classificações quantitativas atribuídas nos 2.º e 4.º momentos de avaliação previstos no n.º 1 são registadas em pauta.
Artigo 7.º — Momentos da avaliação sumativa
Vigente desde: 25/11/2003
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