O FAC adopta nas suas contas o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), aplicando-se supletivamente as normas contabilísticas internacionalmente aceites, nomeadamente no que se refere aos critérios valorimétricos a utilizar, bem como no registo de operações com os instrumentos financeiros referidos no artigo 6.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Contabilidade
Vigente desde: 13/10/2004
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Em vigor desde 13/10/2004