- 1 -As contas do FAC encerram-se em 31 de Dezembro de cada ano.
- 2 -O relatório de actividades e as contas anuais relativos ao FAC são objecto de parecer da comissão de fiscalização do IGFCSS.
- 3 -Os documentos referidos no número anterior serão submetidos à aprovação superior dos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, das Finanças e da Administração Pública e da Segurança Social, da Família e da Criança.
Artigo 13.º — Relatórios e contas anuais
Vigente desde: 13/10/2004
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Em vigor desde 13/10/2004