- 1 -A ligação entre o Ministério da Defesa Nacional e o IGFCSS, entidade gestora do FAC, compete a uma comissão de acompanhamento composta por representantes dos seguintes serviços:
- a)Secretaria-Geral, representada pelo secretário-geral-adjunto, que preside;
- b)Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, representada por um subdirector-geral para o efeito designado;
- c)Direcção-Geral de Infra-Estruturas, representada pelo subdirector-geral.
- 2 -À comissão compete informar e dar parecer ao Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar sobre:
- a)Os relatórios apresentados pela entidade gestora do FAC, nomeadamente os relatórios de actividades;
- b)A orientação da política de aplicações e de investimentos do FAC;
- c)Outras matérias previstas no contrato de gestão do FAC.
Artigo 14.º — Comissão de acompanhamento
Vigente desde: 13/10/2004
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Em vigor desde 13/10/2004