A presente portaria produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, em 21 de Dezembro de 2010.
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1.º)
Tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento
(ver documento original)