- 1 -Para a contabilização das operações de tesouraria serão utilizados como suporte os registos diários e os mapas resumo das operações referidas no artigo 5.º discriminando os movimentos por conta de operações de tesouraria.
- 2 -Com base nos referidos suportes serão preparados os seguintes documentos:
- a)Balancetes mensais do Razão, evidenciando os movimentos ocorridos nas contas e respectivos valores acumulados, quer sob o ponto de vista das responsabilidades perante terceiros, quer sob a óptica da natureza ou tipo de operações;
- b)Balancetes anuais do Razão, nos termos referidos na alínea anterior;
- c)Balanço financeiro do Tesouro, evidenciando as disponibilidades existentes no final do exercício, as responsabilidades e os direitos de Tesouraria do Estado perante terceiros.
Artigo 7.º — Contabilização
Vigente desde: 27/12/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1993