- 1 -Não é permitida a instalação de reservatórios para GPL por baixo de edifícios.
- 2 -Não é permitida a instalação de reservatórios de GPL enterrados em zonas que apresentem risco de instabilidade dos terrenos ou de inundação, bem como por cima de túneis, de parques de estacionamento subterrâneos e noutras situações similares.
- 3 -As distâncias referidas no números seguintes são contadas a partir da geratriz do reservatório mais próximo do edifício ou das válvulas de enchimento, respectivamente no caso dos reservatórios superficiais ou enterrados.
- 4 -A distância mínima entre as paredes de reservatórios de GPL deverá ser de 0,50 m para reservatórios enterrados e de 1 m para reservatórios superficiais.
- 5 -As distâncias mínimas entre as paredes dos reservatórios de GPL e as paredes dos reservatórios de gasolina e gasóleo devem ser de 6 m.
- 6 -As distâncias mínimas entre os reservatórios de GPL e uma unidade de abastecimento de gasolina ou gasóleo devem ser as indicadas nos n.os 5 e 6 do artigo 18.º
- 7 -As distâncias mínimas entre as paredes ou válvulas dos reservatórios para GPL e os edifícios habitados ou ocupados e fogos nus são as constantes do quadro I da Portaria n.º 460/2001, de 8 de Maio.
- 8 -Pode ser definida uma distância mínima entre as válvulas ou paredes dos reservatórios de GPL e áreas sensíveis, até 40 m, mediante parecer do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, a solicitar pela entidade licenciadora, não se aplicando esta disposição a postos de abastecimento já existentes à data de publicação do presente Regulamento enquanto mantiverem a licença válida.
- 9 -A distância mínima entre a parede ou válvula de enchimento de um reservatório GPL e o veículo-cisterna abastecedor deve ser de:
- a)Para capacidades V =<12 m3 - 3 m;
- b)Para capacidades V > 12 m3 - 5 m.
- 10 -A distância mínima da válvula da tubagem de enchimento a distância de um reservatório de GPL a aberturas em edifícios e cavidades no solo, nomeadamente sumidouros e caixas de visita, deverá ser de 5 m.
Artigo 36.º — Reservatórios para GPL
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/04/2005
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2005
Portaria n.º 362/2005 - 1.ª Série(04/04/2005)
Original