O presente Regulamento define os princípios, regras e procedimentos a que devem obedecer as condições de atribuição de apoio financeiro pelo Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. (IDT), a entidades promotoras de projectos que constituem os programas de respostas integradas (PRI), e cujos projectos não tenham sido objecto de qualquer apoio financeiro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 13/02/2008
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Em vigor desde 13/02/2008