- 1 -No prazo de cinco dias úteis a contar do termo do prazo para apresentação das candidaturas, a delegação regional do IDT verifica se as mesmas se encontram instruídas com as informações e os documentos exigidos, notificando os candidatos para, no prazo de cinco dias úteis, suprirem eventuais omissões e deficiências ou apresentarem as informações consideradas necessárias.
- 2 -No prazo de 20 dias úteis a contar da data de recepção das candidaturas, e após as diligências referidas no número anterior, a delegação regional do IDT procede à selecção preliminar das entidades e projectos, nomeadamente das condições previstas nos artigos 7.º e 8.º, propondo à comissão de selecção, constituída nos termos do artigo 13.º, a exclusão das candidaturas que não tenham observado tais condições.
- 3 -A delegação regional elabora ainda, no mesmo prazo, pareceres técnicos e financeiros sobre as candidaturas e solicita o parecer do conselho local de acção social do respectivo território, caso este não conste do processo de candidatura.
- 4 -No caso de a comissão de selecção pretender acolher as propostas de exclusão emitidas pela delegação regional e para efeitos de audiência prévia, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, as entidades candidatas são notificadas do projecto da deliberação da comissão de selecção para, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de recepção da notificação, se pronunciarem por escrito sobre a mesma.
Artigo 12.º — Instrução e selecção preliminar
Vigente desde: 13/02/2008
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Em vigor desde 13/02/2008