A entidade promotora deve reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Encontrar-se regularmente constituída e devidamente registada;
- b)Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade aplicável;
- c)Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
- d)Não se encontrar em situação de atraso no pagamento de salários;
- e)Ter a sua situação regularizada no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objectivos, designadamente os concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
- f)Cumprir com os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários;
- g)Cumprir os demais requisitos previstos em regulamentação específica elaborada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e no respectivo termo de aceitação da decisão;
- h)Não ter sido condenada, com decisão transitada em julgado, por crime de fraude na obtenção de subsídio de natureza pública.