- 1 -A autenticação electrónica das pessoas singulares no «Balcão do empreendedor» faz-se mediante a utilização do certificado digital associado ao cartão de cidadão.
- 2 -A autenticação electrónica dos membros dos órgãos sociais de uma sociedade no «Balcão do empreendedor» faz-se mediante a utilização do certificado digital associado ao cartão de cidadão e a indicação do código de acesso à certidão permanente do registo comercial.
- 3 -A autenticação electrónica de advogados, solicitadores e notários faz-se, nomeadamente, mediante certificado digital que comprove a qualidade profissional do utilizador.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, apenas são admitidos os certificados digitais de advogados, solicitadores e notários cuja utilização para fins profissionais seja confirmada através de listas electrónicas de certificados, disponibilizadas, respectivamente, pela Ordem dos Advogados, pela Câmara dos Solicitadores e pela Ordem dos Notários.
- 5 -A prova da qualidade de representante voluntário faz-se mediante a indicação do código de acesso à procuração online.
Artigo 4.º — Autenticação no acesso directo
Vigente desde: 04/04/2011
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Em vigor desde 04/04/2011