Adesão dos municípios ao «Balcão do empreendedor»
- 1 -Os municípios podem aderir ao «Balcão do empreendedor» após o termo da fase experimental.
- 2 -A adesão deve ser comunicada à AMA, I. P., para que sejam criadas as condições necessárias à sua efectivação, designadamente a criação de utilizadores para acederem ao «Balcão do empreendedor» e procederem à inserção da informação específica do município.
- 3 -A efectivação da adesão deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias após a referida comunicação.
- 4 -A adesão dos restantes municípios deve realizar-se até ao dia 2 de Maio de 2012.