- 1 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 5.º e 6.º da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 48/2011 aplica-se aos estabelecimentos e às actividades referidas nos n.os 1 a 3 e 5 do artigo 2.º e no artigo 6.º do referido decreto-lei a partir do dia 2 de Maio de 2012.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a imediata aplicação das disposições do Decreto-Lei n.º 48/2011 que pressuponham a existência do «Balcão do empreendedor» aos estabelecimentos e às actividades localizadas nos municípios que participem na fase experimental ou que adiram ao «Balcão do empreendedor» nos termos dos artigos 5.º e 6.º da presente portaria.
- 3 -As disposições do Decreto-Lei n.º 48/2011, que não pressuponham a existência do «Balcão do empreendedor», designadamente aquelas que prevêem a eliminação do licenciamento da actividade das agências de venda de bilhetes para espectáculos públicos e do licenciamento do exercício da actividade de realização de leilões, produzem efeitos a partir de 2 de Maio de 2011.
- 4 -A utilização de um edifício ou de suas fracções para efeitos de instalação de um estabelecimento e as respectivas alterações de uso podem ser solicitadas ao município no «Balcão do empreendedor» a partir de 2 de Maio de 2012.
- 5 -A verificação da informação referida no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 48/2011 está disponível no «Balcão do empreendedor» a partir de 9 de Janeiro de 2012.
Artigo 7.º — Produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 48/2011
Vigente desde: 04/04/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2011