As competências desenvolvidas pelo estagiário ao longo do estágio, designadamente por estagiário que já seja detentor de um nível de qualificação 2 ou 3, podem ser objeto de certificação, mediante o desenvolvimento de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 10.º — Reconhecimento, validação e certificação de competências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor de 07/04/2017 a 27/08/2020