- 1 -Em data anterior ao seu início, é celebrado entre a entidade promotora e o destinatário da medida um contrato de estágio, reduzido a escrito, conforme modelo definido no regulamento previsto no n.º 1 do artigo 23.º, dele fazendo parte integrante o plano individual de estágio, cuja adequação é condição de aprovação da candidatura.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, é aplicável ao estagiário durante a vigência do contrato de estágio o regime da duração e horário de trabalho, de descanso diário e semanal, de feriados, faltas e segurança e saúde no trabalho aplicável à generalidade dos trabalhadores da entidade promotora.
- 3 -A entidade promotora pode suspender o estágio, adiando a data do seu termo, mediante autorização do IEFP, I. P., a ser concedida no prazo de 8 dias úteis a contar da data da apresentação do pedido, quando ocorra, designadamente, uma das seguintes situações:
- a)Encerramento temporário do estabelecimento onde o mesmo se realiza, por período não superior a um mês;
- b)Em caso de doença ou gozo de licença por parentalidade do estagiário, durante um período não superior a seis meses.
- 4 -O contrato de estágio cessa por caducidade, por acordo das partes ou por denúncia de uma das partes, nos termos e condições definidos no contrato.
- 5 -O contrato de estágio caduca quando se verifique uma das seguintes situações:
- a)O seu termo;
- b)Impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o estagiário poder frequentar o estágio ou de a entidade promotora lho poder proporcionar;
- c)O estagiário atinja o número de cinco faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas;
- d)O estagiário, ainda que justificadamente, atinja o número de 15 dias de faltas seguidos ou interpolados, não relevando o período de suspensão do estágio previsto na alínea b) do n.º 3 deste artigo;
- e)Decorrido o prazo de duração do estágio acrescido de seis meses, nele se incluindo os períodos de tempo de suspensão a que se refere o n.º 3.
- 6 -O regulamento previsto no n.º 1 do artigo 23.º define os termos em que o destinatário pode integrar outro projeto de estágio, quando o estágio cesse antes do seu termo.
- 7 -Em caso de cessação do contrato de estágio nos primeiros 30 dias de execução do projeto, o estagiário pode ser substituído, nos termos definidos no regulamento previsto no n.º 1 do artigo 23.º
Artigo 6.º — Contrato de estágio
RevogadoVersão 3Vigente desde: 28/08/2020