Nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março
Objeto
A presente portaria procede à nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro, 140/2020, de 15 de junho, 163/2020, de 1 de julho, e 279/2020, de 7 de dezembro.
Alteração do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego
Os artigos 17.º, 18.º, 19.º, 22.º e 28.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego (RE ISE), aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro, 140/2020, de 15 de junho, 163/2020, de 1 de julho, e 279/2020, de 7 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 17.º
[...]
[...]
- a)[...];
- b)[...]:
- i)[...];
- ii)[...];
- iii)PI 8v, 'Adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à mudança', do eixo prioritário 6 'Emprego e mobilidade dos trabalhadores';
- c)[...]:
- i)[...];
- ii)[...];
- iii)PI 8v, 'Adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à mudança', do eixo prioritário 'Promover e dinamizar a empregabilidade' (EMPREGAR E CONVERGIR);
- d)[...];
- e)[...]:
- i)[...];
- ii)[...];
- iii)PI 8v, 'Adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à mudança', do eixo prioritário 5 'Promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego e apoiar a mobilidade dos trabalhadores';
- f)[...].
Artigo 18.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)(Revogada.)
- e)[...];
- f)[...];
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- k)[...];
- l)Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial.
Artigo 19.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)No âmbito do POR Norte:
- i)Promover a inserção de inativos e de desempregados no mercado de trabalho;
- ii)Reforçar o apoio ao mercado de trabalho e à manutenção do nível de emprego, com vista a apoiar a retoma da atividade das empresas e o regresso dos trabalhadores ao horário normal de trabalho;
- c)[...]:
- i)[...];
- ii)[...];
- iii)Reforçar o apoio ao mercado de trabalho e à manutenção do nível de emprego, com vista a apoiar a retoma da atividade das empresas e o regresso dos trabalhadores ao horário normal de trabalho;
- d)[...];
- e)[...]:
- i)[...];
- ii)[...];
- iii)Reforçar o apoio ao mercado de trabalho e à manutenção do nível de emprego, com vista a apoiar a retoma da atividade das empresas e o regresso dos trabalhadores ao horário normal de trabalho;
- f)[...].
Artigo 22.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito da tipologia de operações 'Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial' devem considerar o contributo das operações candidatas para o indicador de resultado 'CVR X - Empresas que mantêm o nível de emprego no final do apoio (n.º)'.
Artigo 28.º
[...]
[...]:
- a)Apoios à contratação a termo e sem termo;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
Aditamento ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego
Ao capítulo ii, «Acesso ao emprego», do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro, 140/2020, de 15 de junho, 163/2020, de 1 de julho, e 279/2020, de 7 de dezembro, é aditada a secção iii-a, sob a epígrafe «Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial», que integra os artigos 30.º-A a 30.º-E, com a seguinte redação:
SECÇÃO III-A
Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial
Artigo 30.º-A
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
- a)Reduzir o risco de desemprego dos trabalhadores de entidades empregadoras afetadas por crise empresarial em consequência da pandemia causada pela doença COVID-19;
- b)Apoiar a manutenção de postos de trabalho, atenuando situações de crise empresarial.
Artigo 30.º-B
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção são elegíveis ações relativas ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, que corresponde a um apoio financeiro na fase de regresso dos trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial, a atribuir depois de cessado o apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho ou o plano extraordinário de formação, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, ao abrigo da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus (CRII e CRII+).
Artigo 30.º-C
Área geográfica de aplicação
A presente secção aplica-se à tipologia de operações realizadas nas regiões Norte, Centro e Alentejo.
Artigo 30.º-D
Beneficiário
É beneficiário elegível no âmbito da presente secção o IEFP, I. P., enquanto organismo responsável pela concretização deste instrumento de política pública, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.
Artigo 30.º-E
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas que integram a comparticipação do organismo beneficiário definido no artigo anterior, relativas ao Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial, nos termos previstos na respetiva regulamentação nacional aplicável.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 21 de junho de 2021.
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