Ao capítulo ii, «Acesso ao emprego», do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro, 140/2020, de 15 de junho, 163/2020, de 1 de julho, e 279/2020, de 7 de dezembro, é aditada a secção iii-a, sob a epígrafe «Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial», que integra os artigos 30.º-A a 30.º-E, com a seguinte redação:
SECÇÃO III-A
Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial
Artigo 30.º-A
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
- a)Reduzir o risco de desemprego dos trabalhadores de entidades empregadoras afetadas por crise empresarial em consequência da pandemia causada pela doença COVID-19;
- b)Apoiar a manutenção de postos de trabalho, atenuando situações de crise empresarial.
Artigo 30.º-B
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção são elegíveis ações relativas ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, que corresponde a um apoio financeiro na fase de regresso dos trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial, a atribuir depois de cessado o apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho ou o plano extraordinário de formação, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, ao abrigo da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus (CRII e CRII+).
Artigo 30.º-C
Área geográfica de aplicação
A presente secção aplica-se à tipologia de operações realizadas nas regiões Norte, Centro e Alentejo.
Artigo 30.º-D
Beneficiário
É beneficiário elegível no âmbito da presente secção o IEFP, I. P., enquanto organismo responsável pela concretização deste instrumento de política pública, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.
Artigo 30.º-E
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas que integram a comparticipação do organismo beneficiário definido no artigo anterior, relativas ao Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial, nos termos previstos na respetiva regulamentação nacional aplicável.