Os artigos 17.º, 18.º, 19.º, 22.º e 28.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego (RE ISE), aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro, 140/2020, de 15 de junho, 163/2020, de 1 de julho, e 279/2020, de 7 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 17.º
[...]
[...]
- a)[...];
- b)[...]:
- i)[...];
- ii)[...];
- iii)PI 8v, 'Adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à mudança', do eixo prioritário 6 'Emprego e mobilidade dos trabalhadores';
- c)[...]:
- i)[...];
- ii)[...];
- iii)PI 8v, 'Adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à mudança', do eixo prioritário 'Promover e dinamizar a empregabilidade' (EMPREGAR E CONVERGIR);
- d)[...];
- e)[...]:
- i)[...];
- ii)[...];
- iii)PI 8v, 'Adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à mudança', do eixo prioritário 5 'Promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego e apoiar a mobilidade dos trabalhadores';
- f)[...].
Artigo 18.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)(Revogada.)
- e)[...];
- f)[...];
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- k)[...];
- l)Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial.
Artigo 19.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)No âmbito do POR Norte:
- i)Promover a inserção de inativos e de desempregados no mercado de trabalho;
- ii)Reforçar o apoio ao mercado de trabalho e à manutenção do nível de emprego, com vista a apoiar a retoma da atividade das empresas e o regresso dos trabalhadores ao horário normal de trabalho;
- c)[...]:
- i)[...];
- ii)[...];
- iii)Reforçar o apoio ao mercado de trabalho e à manutenção do nível de emprego, com vista a apoiar a retoma da atividade das empresas e o regresso dos trabalhadores ao horário normal de trabalho;
- d)[...];
- e)[...]:
- i)[...];
- ii)[...];
- iii)Reforçar o apoio ao mercado de trabalho e à manutenção do nível de emprego, com vista a apoiar a retoma da atividade das empresas e o regresso dos trabalhadores ao horário normal de trabalho;
- f)[...].
Artigo 22.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito da tipologia de operações 'Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial' devem considerar o contributo das operações candidatas para o indicador de resultado 'CVR X - Empresas que mantêm o nível de emprego no final do apoio (n.º)'.
Artigo 28.º
[...]
[...]:
- a)Apoios à contratação a termo e sem termo;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].