- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações agora introduzidas ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego produzem efeitos relativamente às operações iniciadas a partir de 13 de março de 2020, com exceção da alínea a) do seu artigo 28.º que produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, que procedeu à sua publicação.
O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 21 de junho de 2021.
114341085
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021