Estabelece um regime excecional e temporário aplicável ao pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, «Greening»
Objeto
A presente portaria estabelece um regime excecional e temporário aplicável ao pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, «Greening», previsto no regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.
Regime excecional
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2022.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 24 de março de 2022.
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