A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2022.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 24 de março de 2022.
115158254
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2022.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 24 de março de 2022.
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Em vigor desde 29/03/2022