A presente portaria estabelece as condições mínimas aplicáveis ao seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional previsto nos n.os 1 e 2, ex vi do n.º 3 do artigo 87.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pela Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro, alterado pela Lei n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 79/2023, de 20 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024