Os artigos 4.º e 10.º do anexo i da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, alterada pela Portaria n.º 198/2010, de 14 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os cargos dirigentes previstos no número anterior são exercidos em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- v)...
- x)...
- z)...
- aa)...
- ab)...
- ac)...
- ad)...
- ae)...
- af)...
- ag)...
- ah)...
- ai)...
- aj)...
- al)Três representantes de associações científicas e técnicas na área do ambiente e dos recursos hídricos;
- am)...
- an)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
- 10 -...
- 11 -...
- 12 -...
- 13 -A designação nominativa de um dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea ah) do n.º 1, bem como do seu suplente, é realizada pela Electricidade de Portugal, S. A. (EDP), sendo a designação do segundo, bem como do seu suplente, realizada pela Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN), de entre a totalidade de produtores de energia hidroeléctrica abrangidos pela área territorial da ARH do Norte, I. P., ambos de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
- 14 -...
- 15 -...
- 16 -...
- 17 -...