Primeira alteração à Portaria n.º 541/2010, de 21 de Julho, que define as características dos modelos de uniforme, do cartão de identificação e dos veículos dos agentes representantes das empresas concessionárias ou subconcessionárias com funções de fiscalização de cobrança de portagens em infra-estruturas rodoviárias
Alteração à Portaria n.º 541/2010
O artigo 2.º da Portaria n.º 541/2010, de 21 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Cartão de identificação
- 1 -O cartão de identificação previsto no n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, deve ter 85 mm de comprimento e 55 mm de largura, possuir fotografia a cores do titular, o seu nome, a menção de que se trata de um agente de fiscalização e a identificação da entidade concessionária ou subconcessionária no interesse da qual exerce funções.
- 2 -...
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 16 de Dezembro de 2010.