- 1 -O cinturão tipo militar, conforme figura n.º 2.23, é de precinta de cor vermelha, com 5,5 cm de largura, possui ilhós metálicas, de 0,5 mm de diâmetro, a par, distando 6 cm ao comprimento e 3 cm na altura, tem ponta de metal com dois fuzilhões para ajuste, duas passadeiras e aperta com fivelas de encaixe, em metal.
- 2 -O cinturão referido no n.º 1 é utilizado sempre que o fardamento seja com botas.
Artigo 27.º
Vigente desde: 24/11/2001
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Em vigor desde 24/11/2001