- 1 -Os cordões de grande uniforme, tecidos em fio de seda de cor vermelha e torçal dourado, na proporção de três para um, e cordão liso dourado, são constituídos por duas laçadas de trança de cordão de 0,4 cm de diâmetro com prolongamento de cordão liso com um nó de três voltas e caneta de metal dourado, e por dois cordões lisos, conforme figura n.º 2.24, que prendem por meio de cinco presilhas.
- 2 -Os cordões de grande uniforme são usados pelos elementos do quadro de comando e usam-se conforme figura n.º 2.24A.
Artigo 28.º
Vigente desde: 24/11/2001
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