- 1 -O capacete de protecção tipo 2, conforme figura n.º 3.5, tem de cumprir a NE 433, é de cor branca para o comando e chefias e de cor vermelha para os outros elementos, com áreas de tinta reflectora verde, e terá óculos de protecção ao fumo e partículas.
- 2 -É utilizado em combate a fogos rurais, equipas de recuperadores-salvadores, e elementos de espelio-socorro.
Artigo 42.º
Vigente desde: 24/11/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2001