O distintivo «PORTUGAL», em meia lua, conforme figura n.º 4.1, é usado por todos os elementos que tenham integrado missões internacionais, sendo colocado na manga do lado esquerdo do grande uniforme e uniforme n.º 1, centrado e a 4 cm da costura do ombro.
Artigo 62.º
Vigente desde: 24/11/2001
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Em vigor desde 24/11/2001