- 1 -O distintivo de identificação individual, conforme figura n.º 4.23, é de material gravoplay, com 3 cm de altura, por 8 cm de comprimento, em cor vermelha e fixa-se por meio de alfinete de segurança ou pernes com mola.
- 2 -Tem gravado a branco exclusivamente o nome do portador.
- 3 -Usa-se no casaco do uniforme n.º 1, no blusão do uniforme n.º 2, no blusão de cabedal e na camisola de agasalho, colocado no lado direito do peito imediatamente acima da costura da portinhola do bolso, centrado com o eixo desse bolso, e na camisola de agasalho em local correspondente.
Artigo 82.º
Vigente desde: 24/11/2001
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