O distintivo de identificação do corpo de bombeiros, conforme figura n.º 4.24, é em metal ou em tecido plastificado de acordo com a simbologia heráldica do corpo de bombeiros e usa-se suspenso no botão do bolso superior direito dos uniformes.
Artigo 83.º
Vigente desde: 24/11/2001
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Em vigor desde 24/11/2001