- 1 -O distintivo de braço dos corpos de bombeiros, conforme figura n.º 4.25 usa-se colocado na manga do lado esquerdo dos uniformes, centrado e a 4 cm da costura do ombro.
- 2 -Este distintivo pode ser substituído pelo distintivo de meia lua, mas nunca usado em simultâneo.
Artigo 84.º
Vigente desde: 24/11/2001
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