Não é permitido o uso de distintivos em fatos de protecção, fatos impermeáveis, braçais e camisolas interiores.
Artigo 88.º
Vigente desde: 24/11/2001
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Em vigor desde 24/11/2001
Não é permitido o uso de distintivos em fatos de protecção, fatos impermeáveis, braçais e camisolas interiores.
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