Constituem deveres das entidades promotoras dos projectos:
- a)Seleccionar da base de dados de jovens voluntários aqueles que julgam mais adequados para o seu projecto, fundamentando a escolha;
- b)Suportar os encargos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo anterior;
- c)Celebrar com os jovens voluntários um contrato do qual constem o objecto, a duração do projecto, o país de acolhimento, a natureza da acção e as tarefas a exercer pelo voluntário, o perfil e os contactos da entidade de acolhimento, bem como a identificação dos responsáveis nesse país pelo jovem voluntário, as medidas de protecção social, o alojamento e a alimentação, os direitos e deveres do jovem voluntário e os termos da sua resolução;
- d)Dar conhecimento ao IPJ das alterações à planificação inicial do projecto, caso venham a verificar-se;
- e)Apresentar ao IPJ relatórios trimestrais, para os projectos com uma duração igual ou superior a quatro meses;
- f)Apresentar ao IPJ, no prazo de 20 dias úteis após a conclusão do projecto, um relatório final que inclua a análise ao projecto da entidade de acolhimento e ainda a discriminação de todas as despesas realizadas, bem como os respectivos documentos justificativos;
- g)Publicitar de forma visível o apoio do Programa Lusíadas, do IPJ e do Ministério da Juventude e do Desporto ao projecto.