- 1 -Os projectos, com excepção dos previstos na alínea i) do artigo 2.º do presente Regulamento, que são analisados em calendário excepcional a definir caso a caso, devem ser apresentados nos serviços centrais ou regionais do IPJ, em dois períodos de candidatura fixados anualmente por despacho da comissão executiva do IPJ.
- 2 -Nos projectos, a apresentar em formulário próprio a fornecer pelo IPJ, devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos, devidamente fundamentados:
- a)Utilidade do projecto para o país acolhedor;
- b)Área de cooperação, país, local e duração do projecto a desenvolver;
- c)Objectivos, descrição do projecto e meios humanos e materiais a afectar ao mesmo;
- d)Descrição das actividades a desenvolver pelos jovens voluntários e respectiva formação necessária à execução das mesmas;
- e)Identificação da entidade parceira no país de acolhimento, devendo anexar-se documento emitido pelo parceiro alusivo à parceria;
- f)Perfil dos candidatos e formação específica necessária;
- g)Orçamento pormenorizado do projecto e apoio técnico e financeiro necessário;
- h)Capacidade técnica, financeira e humana disponibilizadas pela entidade promotora;
- i)Metodologia de acompanhamento prevista e enquadramento do voluntário;
- j)Cópia dos estatutos da entidade promotora;
- l)Cópia de protocolos ou acordos eventualmente celebrados com entidades que colaborem na execução do projecto no país de acolhimento.
- 3 -A entidade promotora deve ainda fornecer ao IPJ outros documentos que venham a ser considerados necessários para a apreciação do projecto.
Artigo 7.º — Apresentação dos projectos
Vigente desde: 27/11/2001
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Em vigor desde 27/11/2001