- 1 -Concluído o processo de apreciação das candidaturas para a formalização do apoio através de contrato, as delegações regionais da cultura ou o Instituto das Artes iniciam uma fase de negociação do contrato de financiamento com as entidades cujas candidaturas tenham obtido decisão favorável para atribuição de apoio financeiro, na qual participam as câmaras municipais envolvidas.
- 2 -As câmaras municipais que concedem qualquer forma de apoio ao mesmo intervêm nas negociações e na outorga do contrato na medida das respectivas vinculações ao projecto.
- 3 -Concluídas as negociações, os textos finais são assinados e rubricados pelos representantes das partes, sendo a minuta de contrato submetida a homologação do director do Instituto das Artes.
Artigo 14.º — Preparação do contrato
Vigente desde: 27/11/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2003