- 1 -Finda a audiência dos interessados, a comissão aprecia as respectivas alegações e procede à deliberação final no prazo máximo de 30 dias consecutivos.
- 2 -A acta contendo a deliberação final da comissão e respectiva fundamentação é homologada pelo director do Instituto das Artes.
- 3 -A lista dos projectos é comunicada a cada um dos candidatos e publicitada na página da Internet do Ministério da Cultura, bem como através de afixação na sede da delegação regional da cultura ou do Instituto das Artes, conforme o caso.
Artigo 13.º — Decisão final
Vigente desde: 27/11/2003
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Em vigor desde 27/11/2003