Os beneficiários inscritos na Caixa de Previdência dos Engenheiros, à data da entrada em vigor da presente portaria, são automaticamente admitidos na AME - Associação Mutualista dos Engenheiros na qualidade de associados, nos termos previstos nos respectivos estatutos, mantendo o direito aos benefícios concedidos por aquela instituição.
Artigo 2.º — Integração dos beneficiários e salvaguarda de direitos
Vigente desde: 13/11/2008
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Em vigor desde 13/11/2008